Comunicado aos criadores
COMUNICADO AOS CRIADORES DE PÁSSAROS NATIVOS NO BRASIL público informar que iniciou, através dos caminhos juridicamente apropriados, um movimento consistente e articulado para a defesa da categoria de criadores legalizados de passeriformes nativos (amadores e comerciais). Embora nos últimos anos a Confederação tenha optado sempre por buscar dirimir as divergências com o IBAMA pelo emprego exclusivo do diálogo, constata-se que, neste momento, tal via encontra-se unilateralmente interrompida pelo próprio IBAMA. É preciso resgatar a dignidade do criador legalizado de pássaros. É preciso reafirmar que a atividade legalizada de criação e manutenção de passeriformes nativos em ambiente doméstico é um dos vários caminhos existentes para o Neste sentido - embora respeite muitíssimo o coletivo de servidores que integram o IBAMA, pessoas trabalhadoras e que dignificam aquela entidade - a COBRAP não tolerará mais que criadores, não permitirá que essa minoria permaneça inviabilizando a atividade de criação, não ficará inerte enquanto essa minoria defende, até publicamente, a proibição do manejo de fauna nativa, principalmente de passeriformes. A atividade de criação de animais nativos não é um ato de liberalidade praticado pelo Poder Público. A Constituição assegura aos cidadãos esse direito. A Constituição manda o Poder Público prover o manejo ecológico das espécies. O IBAMA é mero executor desse mandamento constitucional e de outras determinações da Lei n. 5.197/67. Porém, nos últimos anos, tem se tornado comum, dentro do próprio IBAMA, “vozes” colocarem em discussão a “oportunidade” ou não de se autorizar a criação de animais nativos. Essas “vozes” - habitualmente ligadas a movimentos e bandeiras defendidos por ONG’s - têm encontrado grande liberdade na hierarquia superior do IBAMA, têm galgado degraus importantes dentro da estrutura daquela entidade e assumido posições de destaque nos quadros de articulação das ações e iniciativas da autarquia. O resultado disso é que, em alguns momentos, tem-se a impressão de que o próprio IBAMA é “contra” o manejo da fauna nativa. vinculam-se a grupos minoritários do IBAMA. Em segundo lugar, porque, como já dito anteriormente, não cabe ao IBAMA, nem a nenhum outro órgão ou entidade vinculado ao SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente, Lei n. 6.938/81), decidir se é ou não “oportuno” autorizar a criação em ambiente doméstico de animais nativos. O ordenamento jurídico, aprovado pelo Congresso Nacional, já fez essa escolha. O administrador público não interfere nas pressão que porventura não gostem da Constituição ou das leis devem buscar o localadequado - o Congresso Nacional - para a modificação da aprovação: isto é, o legítimo processo legislativo bicameral (Câmara dos Deputados e Senado). Entretanto, o que se observa é que certos grupos de pressão vêm ocupando lugares no interior do IBAMA e buscando fazer, por meio de simples “atos regulamentares” (portarias, instruções normativas etc.), aquilo que apenas a “lei” em sentido estrito poderia determinar. Aliás, eles vão além: tentam fazer com que os simples “atos regulamentares” contrariem a própria “lei”, desdigam ou neguem eficácia àquilo que está na própria “Constituição”. Embora a COBRAP, nas reuniões que já realizou com o IBAMA, tenha alertado diversas vezes para que tais situações fossem equacionadas, o caminho do simples diálogo está, pelo menos por enquanto, exaurido. É preciso fazer uso de outros meios para que se retome a esteira da legalidade, do cumprimento do ordenamento jurídico. Neste sentido, a COBRAP informa à classe dos criadores de passeriformes nativos (amadores e comerciais) e à sociedade de um modo geral: individualizar todos os atos dessas pessoas, que manifestem condutas violadoras do cargo que ocupam; e 3) que já começou a impugnar de modo juridicamente adequado tais ilegalidades.Até o presente momento a COBRAP formulou IBAMA, representações estas que foram dirigidas não apenas à Presidência do IBAMA, mastambém aos órgãos da atualmente tem status de Ministério vinculado à Presidência da República. A Confederação exige que estes servidores, de acordo com o caso concreto, sejam responsabilizados cuidando do licenciamento do manejo de fauna). A situação exige ainda que os representados sejam afastados de qualquer atividade ligada a tal manejo, principalmente de passeriformes, pois estão assuntos sobre os quais têm “interesse”. Em relação a tais servidores esta é apenas a primeira ação. Outras virão, inclusive perante o fiscalização do estrito cumprimento da lei por parte de agentes públicos. A COBRAP não hesitará em acionar esta pequena minoria até mesmo em juízo. A COBRAP informa ainda que Presidente, o Senhor Bazileu Alves Margarido Neto, para que elucidem diversas questões que estão pendentes de compreensão acerca da Instrução Normativa n. 169/2008, recentemente editada pela autarquia. É preciso que o IBAMA esclareça: que adquirirem pássaros de criadores comerciais e não quiserem cadastrar-se como criador amador ou em qualquer outra categoria da IN 169/2008; suspensão de novos projetos de criadouros comerciais que estavam pendentes de aprovação na data de edição da IN 169/2008. Todos estes pontos estão sendo tratados na ação cautelar que a COBRAP ajuizou contra o IBAMA. Nesta mesma criadores que têm projeto comercial paralisado a ingressarem em juízo pedindo indenização pelos danos decorrentes das despesas para manutenção de suas estruturas ociosas, pelos lucros cessantes decorrentes da não-venda de pássaros, além de indenização pelos danos morais oriundos dessa desconfortável situação de indefinição permanente do registro de seus criatórios. A COBRAP também Senhor Bazileu Alves Margarido Neto, para que informem o verdadeiro motivo pelo qual foi suspenso há mais de 1 ano atrás o cadastro de novos criadores amadores no SISPASS. Na mesma oportunidade, o IBAMA e sua Presidência são formal e solenemente instados a retomarem o registro desses criadores, medida esta imprescindível para garantir a todos o direito de agirem de acordo com a lei e de não resvalarem para a clandestinidade. Por fim, a COBRAP também pede Senhor Bazileu Alves Margarido Neto, informem o motivo pelo qual a atualização cadastral de criadores amadores de passeriformes, prevista na Instrução Normativa n. 161/2007, não vem sendo realizada em São Paulo; perquirindo, inclusive, se a omissão do IBAMA no Estado da Federação com o maior número de criadores não sugeriria que todo o procedimento de recadastramento, em âmbito nacional, seria UMA INVERDADE. Estas ações são apenas o começo. Diversas outras medidas, inclusive judiciais, estão em fase final de gestação pela assessoria jurídica da Confederação. Nas próximas semanas elas serão objeto de divulgação mais particularizada. Embora todos estes atos exijam grande esforço da COBRAP e uma verdadeira articulação de ações em nível nacional, sua Diretoria reafirma o compromisso incondicional com a defesa dos direitos e legítimos interesses dos criadores legalizados de passeriformes nativos no Brasil. A Confederação está segura de que a criação legalizada de animais nativos, dentre eles passeriformes, é uma importante manifestação de manejo sustentado da fauna e de que é preciso assegurar meios para que todo cidadão brasileiro que se interesse por pássaros nativos pratique seu jurídico votado pelo Congresso Nacional. A natureza agradece. COBRAP - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE PÁSSAROS NATIVOS

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